PISÍSTRATO E A POLÍTICA DE FAVORECIMENTO DOS CAMPONESES
“… Em geral ele era humano, doce e indulgente para com os criminosos e, em particular, adiantava dinheiro aos pobres para os seus trabalhos, embora eles ganhassem a vida cultivando a terra.
3. Ele agia assim por duas razões: a fim de que eles passassem o seu tempo dispersos no campo, ao invés de virem à cidade e, para que, gozando de uma honesta abastança e totalmente voltados para os seus afazeres pessoais, não tivessem nem a necessidade nem o desejo de se ocuparem dos negócios do Estado.
4. Ao mesmo tempo, a renda deste aumentava quando o campo era cultivado, uma vez que os camponeses pagavam o dízimo sobre a produção.
5. É com este propósito que ele estabelece os juízes dos demes, e ele mesmo vai ao campo inspecionar e reconciliar aqueles que tinham diferenças, para que eles não fossem à cidade, negligenciando o seu trabalho.”
(ARISTÓTELES, Constituição dos atenienses (XVI, 2-5))