“Esse texto de suma importância merece alguns comentários. Puramente maori, impregnado deste espírito teológico e jurídico ainda impreciso das doutrinas da ‘casa dos segredos’, mas espantosamente claro em certos momentos, oferece uma única obscuridade: a intervenção de uma terceira pessoa. Contudo, para melhor compreender o jurista maori, basta dizer: ‘Os taonga e todas as propriedades rigorosamente ditas pessoais tem um hau, um poder espiritual. Você me dá uma delas, eu a dou a um terceiro; este a retribui com uma outra porque é impelido pelo hau de meu presente; e, quanto a mim, sou obrigado a dar-lhe esta coisa, pois é preciso que eu lhe devolva aquilo que, na verdade, é produto do hau de seu taonga.”
Marcel Mauss. Ensaio sobre a dádiva In: Sociologia e Antropologia, volume II. São Paulo: E.P.U., 1974. p.54.