“Reflitamos sobre o próprio princípio dessa classificação. Qual é o seu critério? Como se define aquilo que, presente em maior ou menor quantidade, permite a designação de tal lugar a tal sociedade? Ou, em outros termos, que se entende, mesmo a título provisório, por poder político? A questão é, vamos admiti-lo, de importância, já que, no intervalo que se supõe separar sociedades sem poder e sociedades com poder, deveriam semelhantemente ter lugar a essência e o fundamento do poder.”
CLASTRES,Pierre. A sociedade contra o Estado. Rio de Janeiro: Francisco Alves, 1978. 2.ed. p.9.