“Mas é óbvio que o oposto é igualmente corriqueiro e conhecido. Pois quem não sofreu uma proibição – ou uma negação – direta e inapelável com base numa lei, com a justificativa de que ‘por mais que o caso fosse justo’, a lei, afinal de contas, ‘tinha que ser rigorosamente cumprida’? Aqui, é claro, a sociedade é englobada pelo eixo das leis impessoais – e pelo mundo da rua -, ficando o domínio das relações pessoais (a província da casa) totalmente submerso.”
Roberto DaMatta. A Casa e a Rua: espaço, cidadania, mulher e morte no Brasil. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991.