A terceira dimensão institucional da modernidade: a vigilância (o aparato)
“nenhum dos estados pré-modernos foi capaz de se aproximar do nível de coordenação administrativa desenvolvido no estado-nação.
Tal concentração administrativa depende, por sua vez, do desenvolvimento de condições de vigilância bem além daquelas características das civilizações tradicionais. (…) A vigilância se refere à supervisão das atividades da população súdita na esfera política – embora sua importância como uma base do poder administrativo não se confine a esta esfera. A supervisão pode ser direta (como em muitas das instâncias discutidas por Foucault, tais como prisões, escolas e locais de trabalho abertos) mas, mais caracteristicamente, ela é indireta e baseada no controle da informação.”
GIDDENS,Anthony. As consequências da modernidade. São Paulo: UNESP, 1991. pp.62-63.