ROSIANA 061 – A terra em excesso não é livre e morar de favor implica em obrigações para com o proprietário
“Essa terra em excesso não é, todavia, livre: ela pertence sempre a um proprietário, que tem o direito de permitir que alguém nela more e pratique uma pequena lavoura de subsistência.” (…) “o morar ‘de favor’ em terra alheia traz implícito o compromisso pessoal com o proprietário da terra, haja ou não contrato de trabalho” (37)
Bibliografia:
GALVÃO, Walnice Nogueira.
(1972) As formas do falso. Um estudo sobre a ambiguidade no Grande Sertão: Veredas. São Paulo: Editora Perspectiva.