“O grupo armado, portanto, continua exercendo a mesma função, a de garantir pela força o poder pessoal, com uma ampliação agora: a intimidação do eleitorado e a baderna em dia de eleição. Os tumultos eleitorais, de que dão conta os historiadores, atravessam todo o Império e a República, alternando-se apenas com períodos de calmaria relativa quando a fraude e a corrupção (atas falsas, diplomas falsos, etc.) respondem melhor que a violência direta a uma nova restrição ou abertura no direito ao sufrágio.” (45)
GALVÃO, Walnice Nogueira.
(1972) As formas do falso. Um estudo sobre a ambiguidade no Grande Sertão: Veredas. São Paulo: Editora Perspectiva. p. 45.