Edital proibindo os batuques em uma cidade mineira (século XVIII)
Natureza e data do texto:
Edital, datado de 1763, do juiz ordinário do Arraial de Minas do Paracatu, a partir de queixas dos moradores contra os batuques. Nele, Caetano Miguel de Moura proibia o ‘maldito desenfado’ em sua jurisdição alegando:
Texto (grafia original):
“notoria publicidade das desordens que atualmente acontecem, motivadas da dança a que chamam batuque, que se não pode exercitar sem o concurso de bebidas, e mulheres protestuhidas de que resulta pelas bebidas obrarem com total falta de Juizo, e pelas mulheres os ciúmes, que causam aos seus Amasios, que nenhuma deixa de os ter de que vem a resultar brigas, desordens, ferimentos e ainda talvez Mortes, procedimentos estes que são contrários à paz e sossego dos Povos.”
(…)
“batuqueiros e seus consócios não serão soltos assim como mulheres sem primeiro assinarem termo de mais não procurarem semelhante dança nem dela usarem.”
Fonte: TINHORÃO,J.R.Os sons dos negros no Brasil (cantos, danças, folguedos: origens). São Paulo:Art Editora, 1988.pp.40-41.