“O consentimento da esposa é uma condição necessária para a venda. Isso não quer dizer que o seu consentimento não pudesse ser obtido sob coerção – afinal, um marido que desejava (ou ameaçava) vender a mulher não era grande coisa como consorte. Uma esposa que foi vendida em Redruth (1820) e que foi levada, com seu comprador, perante as sessões trimestrais do tribunal em Truro, ‘declarou que o marido a maltratara tantas vezes, e expressara a sua intenção de vendê-la, que ela fora induzida a se submeter à vergonha pública para se ver livre dele.’ Isso deve ter ocorrido em alguns casos. Mas não era, talvez, toda a verdade nesse caso de Redruth, pois a esposa depois admitiu ‘que vivera com […] o seu comprador antes de lhe ser publicamente vendida’. Em muitas vendas, mesmo quando havia a aparência de um leilão aberto e lances públicos, o comprador fora prederminado e já era o amante da esposa.”
E.P. THOMPSON. “A venda de esposas” In: Costumes em comum: estudos sobre a cultura popular tradicional. São Paulo: Companhia das Letras, 1998. p.323.