A ‘COMPANHIA CORRECIONAL’ de 1890
E os diversos tipos de castigo físico impostos aos marinheiros
“O chicote e os castigos físicos, abolidos no segundo dia da República pelo decreto no 3 de 16 de novembro de 1889 como prática própria à escravidão, foram reintroduzidos, logo mais tarde, devido às pressões da oficialidade. O decreto no. 328 de 12 de abril de 1890 criava a ‘Companhia Correcional’, forma encontrada para reconduzir a chibata à Esquadra. A ‘Companhia Correcional’, na qual era enquadrado o condenado, caracterizava prisão, ferros, solitária, pão e água e chibata como castigos disciplinares. Castigos maiores eram deixados ao ‘prudente arbítrio do comandante’.
A prudência parecia não ser qualidade própria dos senhores comandantes. Castigos acima de 200 golpes eram correntes: Octávio Brandão, em seu O Caminho, p.32, fala do marinheiro cearense Francisco Chagas Lima, do cruzador Tamandaré. Teria sido condenado a 700 chicotadas. Antônio Vicente de Taipu, também cearense e do Batalhão Naval, segundo o mesmo autor, teria sido condenado a 900 golpes e surrado até a morte.
A chibata não era o único castigo físico na Armada. Octávio Brandão fala da ‘gunilha’ – uma tábua com um buraco, onde era metido o pescoço da vítima. Tínhamos também as palmatórias, com seus diversos bolos, os ‘ferros’. Este último castigo consistia em manter os marinheiros como na escravatura, imobilizados com ferros pelos pés. Fala-se de marinheiros ‘sujeitos aos mais desumanos e deprimentes castigos corporais, desde a chibata às palmatórias nas nádegas‘. A ginástica excessiva – ‘a sueca’ – era outra quase tortura.”
MAESTRI Filho,Mário. 1910: a revolta dos marinheiros. São Paulo: Global, 1986. p. 23.