As revoluções francesa e americana como concretização do ideário liberal
“Do ponto de vista histórico, pode-se dizer que o movimento dos grandes processos revolucionários na Inglaterra e na França dos séculos XVII e XVIII e, no mesmo período, a independência dos Estados Unidos – que anunciaria a luta das demais colônias da América espanhola e portuguesa no século seguinte – constituíram a concretização, em graus mais ou menos variados, dos ideais do pensamento liberal clássico. Eles tiveram como resultado, no plano político, a consolidação, na Europa, e a emergência, nas Américas, dos grandes Estados nacionais como Estados de direito, vale dizer, Estados cujo poder se baseia em uma constituição, através da qual se expressam, como uma única vontade, os interesses e aspirações dos povos dessas nações, considerando-se essa vontade como o único fundamento da legitimidade do poder que se encarna em tais Estados. Basta lembrar, nesse sentido, o exemplo do Bill of Rights promulgado já em 1689 pelo parlamento britânico, que seria retomado um século depois pelos Estados Unidos e pela França, os primeiros países a fixarem no texto escrito de uma lei, como sua constituição, os princípios considerados necessários para assegurar simultaneamente os direitos de seus cidadãos e uma forma de organização do Estado adequada a sua garantia.”
QUIRINO,Célia Galvão e MONTES,Maria Lúcia [1987] Constituições brasileiras e cidadania. São Paulo, Ática. páginas 27-28.