/GRÉCIA – A democracia (ateniense)

GRÉCIA – A democracia (ateniense)

A DEMOCRACIA (ATENIENSE)

“O fundamento do regime democrático é a liberdade (realmente, costuma-se dizer que somente neste regime participa-se da liberdade, pois este é, segundo se afirma, o fim de toda a democracia). Uma característica da liberdade é ser governado e governar por turno; com efeito, consistindo a justiça democrática em ter todos o mesmo, numericamente e não segundo o merecimento, forçosamente tem de ser soberana a multidão e aquilo que é aprovado pela maioria tem que ser o justo. Afirmam que todos os cidadãos devem ter o mesmo, de modo que, nas democracias, resulta que os pobres têm mais poder que os ricos, posto que são mais numerosos e o que prevalece é a opinião da maioria. Esta é, pois, uma característica da liberdade, que todos os partidários da democracia ateniense consideram como um traço essencial desse regime. Outro é viver como se quer; pois dizem que este é o resultado da liberdade, já que o próprio do escravo é viver como não quer. Este é o segundo traço essencial da democracia e como decorrência o de não ser governado por ninguém, se possível, ou então, por turno. Esta característica contribui para a liberdade fundamentada na igualdade.

Sendo estes os fundamentos e o princípio da democracia, são procedimentos democráticos os seguintes: que todas as magistraturas sejam eleitas entre todos; que todos mandem sobre cada um e cada um, por sua vez, em todos; que as magistraturas sejam providas por sorteio (ou todas aquelas que não requerem experiência ou habilidade especial); que não se baseie em nenhuma propriedade ou menor possível – que a mesma pessoa nunca exerça duas vezes alguma magistratura, ou em poucos casos, ou poucas magistraturas, fora das relacionadas com as guerras; que todas as magistraturas (ou quase) sejam de curta duração; que administrem justiça todos os cidadãos eleitos por todos, e a respeito de todas as questões ou da maioria delas e das mais importantes e principais, por exemplo, a prestação de contas, a constituição e os contratos privados; que a assembléia tenha soberania sobre todas as coisas (ou sobre as mais importantes) e os magistrados em troca não tenham nenhuma.”

ARISTÓTELES, Política, 1317a-1320b

FONTE: PINSKY,J. Cem textos de História Antiga. São Paulo: Global, 1980. 2.ed. p.87.