/MATERIAIS PARA A SALA DE AULA # 008 – DITADURA MILITAR II – A REPRESSÃO

MATERIAIS PARA A SALA DE AULA # 008 – DITADURA MILITAR II – A REPRESSÃO

MATERIAIS PARA A SALA DE AULA # 008

DITADURA MILITAR II – A REPRESSÃO

Uma das particularidades da ditadura militar brasileira é de que ela nunca se assumiu enquanto ditadura. Embora por vezes o Congresso tenha sido cercado pelos tanques e fechado e as cassações continuassem, na maior parte do tempo houve eleição (indireta) para presidente. Havia também eleição para deputados e senadores, proibindo-se a eleição para governadores em 1966 e só retornando em 1982. O mecanismo pseudo-legal que permitia a ditadura funcionar eram os atos institucionais. De início, pensava-se que haveria somente um, pois a ideia era restabelecer a democracia e devolver o poder aos civis já em 1966. Não foi o que ocorreu e os militares ficaram até 1985. A seguir temos os atos institucionais e o processo de repressão crescente.

OS ATOS INSTITUCIONAIS E A ESCALADA DA REPRESSÃO (1964-78)

1964 – 9 de abril – Ato Institucional (ainda sem número, seria o 1o.):

– Estabelece a eleição indireta para presidente da República a ser feita pelo Congresso em sessão pública e votação nominal em dois dias a partir do AI (Art. 2o.)
– “Ficam suspensas, por 6 meses, as garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade e estabilidade” (Art. 7o.)
– “Os inquéritos e processos visando à apuração da responsabilidade pela prática de crime contra o Estado ou seu patrimônio e a ordem política ou social ou de atos de guerra revolucionária poderão ser instaurados individual ou coletivamente” (Art. 8o.)
– Haveria nova eleição presidencial direta em 3/10/65 e os eleitos tomariam posse em 31/1/1966 (Art. 9o.)
– “No interesse da paz e da honra nacional, sem as limitações previstas na Constituição, os Comandantes-em-Chefe, que editam o presente Ato, poderão suspender os direitos políticos pelo prazo de dez anos e cassar mandatos legislativos federais, estaduais e municipais, excluída a apreciação judicial desses atos.” (Art. 10o.)

A “OPERAÇÃO LIMPEZA”, em 90 dias, prende milhares, tortura centenas e causa as primeiras mortes. No Rio, são improvisados dois “navios-prisão”. Em PE o líder camponês e ex-deputado pelo PCB Gregório Bezerra é amarrado e arrastado pelas ruas. Até maio, contabilizam-se 441 cassados (entre eles Juscelino, Jânio e Jango); 55 congressistas (sobretudo do PTB), militares, sindicalistas, intelectuais. São demitidos ou forçados a se aposentar 2.985 funcionários civis e 2.757 militares. A Linha Dura elabora a lista de 5 mil “inimigos”.

PARA REPRIMIR A “REPÚBLICA SINDICALISTA”, o governo intervém (ainda em 64) em 3 das 7 Confederações de Trabalhadores, 43 das 107 federações, 452 dos 1.948 sindicatos urbanos, ou seja, em 19% dos sindicatos pequenos, 38% dos médios e 70% dos grandes. Prendem-se líderes das principais entidades em SP, tropas ocupam sedes de sindicatos no Rio, os 17 líderes da CGT condenados a um total de 184 anos de prisão. A lei de 1/7/64 impossibilita na prática a greve legal.

NAS UNIVERSIDADES a repressão também é intensa: em 1/4/64 as Faculdades de Filosofia da UFRJ e da USP são metralhadas. Centenas de professores universitários são demitidos, entre eles Oscar Niemeyer, Josué de Castro (sociólogo), Celso Furtado, Anísio Teixeira e Paulo Freire; a UNB é a mais atingida, invadida pela PM em 18/10/1965, perde 210 professores.

NA IMPRENSA, Samuel Weiner vai para o exílio e 1500 jornalistas são demitidos

VÁRIOS ARTISTAS são perseguidos (e.g. Herivelto Martins, Mário Lago, Jorge Goulart, Dias Gomes, Oduvaldo Viana, Paulo Gracindo e Jorge Veiga)

1965 – 27 de outubro – Ato Institucional no. 2:

– Estabelece a eleição indireta (e com voto a descoberto) para presidente
– Extinção dos partidos políticos
– Aumento dos poderes do presidente
– Complemento em 20 de novembro: só são permitidos 2 partidos (ARENA & MDB)

1966 – 5 de fevereiro – Ato Institucional no.3 :

– Fim das eleições diretas para governador

1966 – 7 de dezembro – Ato Institucional no. 4:

– Convocação extraordinária do Congresso para votar a nova Constituição (24/1/67)

1967 – 9 de fevereiro, Lei 5.220, chamada Lei de Imprensa, restringia a liberdade de expressão

1968 – 13 de dezembro – Ato Institucional no. 5:
(permite ao presidente)
– Fechamento do Congresso Nacional por tempo indeterminado (o que ele faz), bem como as Assembléias estaduais e as Câmaras municipais
– Cassação de mandatos legislativos e executivos, federais, estaduais e municipais
– Suspensão de direitos políticos
– Demitir ou remover juízes
– Decretar estado de sítio sem as condições previstas na Constituição
– Confiscar bens para punir a corrupção
– Legislar por decreto
Além disso, os acusados de crime contra a segurança nacional perdem o direito a habeas corpus e passam a ser julgados por tribunais militares sem direito a recurso

1969 – 29 de setembro, Lei de Segurança Nacional

– Até o fim da Ditadura, 13.752 pessoas foram indiciadas de acordo com a LSN – Lei de Segurança Nacional, sendo que 7.367 foram levadas ao banco dos réus
– O Brasil teve um total de 25 mil presos políticos no período e 10 mil exilados

1970 – Decreto-Lei nº 1.077, institui a censura prévia. Havia duas alternativas. Ou os censores se instalavam na própria redação dos jornais e revistas e ali decidiam o que podia ser publicado, ou as matérias eram enviadas antes de serem publicadas. Cabia à Divisão de Censura do Departamento de Polícia Federal em Brasília decidir o que era passível de publicação.

– Foram censurados livros (p.ex. Feliz Ano Novo de Rubem Fonseca, apreendido nas livrarias), novelas (p.ex. Roque Santeiro de Dias Gomes, totalmente vetada antes da estréia), cerca de 200 músicas foram proibidas e muitas mais sofreram alterações. Peças, inúmeras. E também filmes: Laranja Mecânica pode estrear, mas com seios e partes pudendas sendo cobertos por bolinhas pretas que ficavam zanzando na tela de forma grotesca. Às vezes a ignorância dos censores era absurda: cismaram com Édipo Tirano e mandaram chamar o autor, um tal de Sófocles…

– Criados os DOI-CODIs, generaliza-se a tortura nos porões do regime. Hoje em dia o Estado brasileiro reconhece sua responsabilidade pela morte ou desaparecimento de 356 pessoas durante a ditadura militar; órgãos de direitos humanos e familiares apontam a existência de mais 113 casos.

1978 – 31 de dezembro: extinção do AI – 5
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