/QUADRO COMPARATIVO – A CIDADANIA ao longo da História

QUADRO COMPARATIVO – A CIDADANIA ao longo da História

QUADRO COMPARATIVO: A TRANSFORMAÇÃO DO CONCEITO DE CIDADANIA

“ANTIGUIDADE” (Atenas)

Cidadania é o que permite o total desenvolvimento do potencial humano; o homem é um zoon politikon, isto é: um ser feito para viver na pólis

Faculdade de julgar e fazer escolhas éticas, visando o Bem coletivo

Crianças (ainda incapazes de usar a razão), mulheres (cuja natureza não lhes concedeu uma razão plenamente desenvolvida) , escravos (condenados a serem ‘instrumentos animados’) e metecos (“estrangeiros” geralmente dedicados ao comércio ou ao artesanato) não são cidadãos

Ócio não perturbado pelo trabalho, para poder desenvolver o espírito e a razão é o ideal

Igualdade genérica de todos os homens estava fora do horizonte histórico de Aristóteles, pois será o trabalho, em termos abstratos, que permitirá isso

Se a igualdade é impensável por razões técnicas [ver a comédia Pluto, de Aristófanes], a desigualdade é vista como natural

O que se ocupa apenas dos próprios afazeres (ta idia), priva-se da pólis, é um idiotes, incapaz de perceber-se cidadão

A cidadania implica na participação direta nos assuntos públicos

IDADE MÉDIA

não há distinção entre o social e o natural: é o nascimento que determina o lugar em que cada um se insere, na hierarquia de uma pirâmide natural em cujo topo se encontra o rei

Mas o poder do rei deriva de Deus e, portanto, a ordem natural está submetida a uma ordem sobrenatural, observando a mesma hierarquia que esta última possui

Se o mundo é uma criação de Deus, só a Deus compete conferir a alguns o direito de governar suas diversas partes

O mundo feudal está dividido em ordens ou estados, a nobreza, o clero e o terceiro estado

Há uma extrema fragmentação do poder público e também das leis (direito consuetudinário)

Ao contrário do cidadão da pólis grega, o homem medieval está sempre vinculado a uma parte da sociedade e do poder mais do a seu todo; é enquanto membro de uma ordem, mais do que enquanto súdito de um rei, que seus direitos lhe são garantidos como liberdades;

A única noção geral de igualdade é de ordem religiosa: a igualdade de todos os homens diante de Deus como seus filhos

IDADE MODERNA

Unificação progressiva do poder nas mãos do soberano, que passa a concentrar a justiça e a tributação; começa a formar-se uma complexa máquina administrativa;

Boa parte dos recursos reais são provenientes dos empreendedores e de suas aventuras comerciais;

O mesmo espírito racional de cálculo de custos e benefícios que preside à aquisição da nova forma de riqueza representada pelo dinheiro invade o conjunto da vida social;

Começa a valorizar-se o conhecimento da Natureza, para permitir ao homem impor sobre ela sua vontade transformadora;

Maquiavel afirma a autonomia da ação do príncipe, cuja virtù (força do leão e astúcia da raposa) fará triunfar a sua vontade criadora sobre a fortuna;

Esta forte crença no poder da ação do homem sobre o mundo levará ao questionamento dos dogmas da fé, que postulam uma ordem imutável na Natureza e na sociedade; espírito de liberdade;

O indivíduo ganha plena autonomia (agora valorizado ao contrário do idiotes), afirmando-se uma esfera privada que irá redundar na sociedade civil;

IDADE CONTEMPORÂNEA

Pensadores liberais clássicos (Hobbes e Locke na Inglaterra do s.XVII e Rousseau na França do s.XVIII) concebem a liberdade e a igualdade como direitos universais que os homens têm “por natureza”;

Colocam a questão de encontrar as razões pelas quais tais indivíduos se dispõem a renunciar em certa medida a tais direitos, para viver em sociedade, sob o poder de um governo comum; em suma, passam a pensar a origem da sociedade (e da distribuição do poder), não mais vista como proveniente da ordem natural;

A existência da sociedade e do poder político passa a ser explicada como o resultado de um “contrato” ou “pacto social” realizado por homens que, em função de seus interesses, decidem associar-se para organizar uma vida em comum em sociedade

A autoridade do Estado não tem outra fonte senão esses mesmos direitos naturais à liberdade e à igualdade à qual os homens renunciam voluntariamente, para os receberem de volta sob a forma de direitos desfrutados enquanto membros da sociedade.

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Resumo de tudo:

De súditos a cidadãos

QUIRINO & MONTES, 1987

p.24 “Em relação ao poder político, os indivíduos deixam, pois, de ser apenas sujeitos de deveres, enquanto súditos, para se transformarem em sujeitos de direitos, enquanto cidadãos. As leis criadas pelos homens e as instituições que delas derivam – e não mais as disposições da Natureza, a vontade de Deus ou de um monarca que o representa sobre a Terra – constituem agora a base sobre a qual se concebe a ordenação da vida social e a organização do poder político, inseparáveis ambas do estabelecimento dos direitos dos homens enquanto cidadãos.”

Fonte: QUIRINO,Célia Galvão e MONTES,Maria Lúcia. [1987] Constituições brasileiras e cidadania. São Paulo, Ática. Capítulo 1, pp.10-34 (sobretudo até p.24)