AS REFORMAS DE SÓLON
A – ESCOLHIDO PELO POVO (ARISTÓTELES, Constituição dos atenienses (V, 1-2))
“Como estava assim organizada a constituição, sendo a maioria escrava da minoria, o povo se revolta contra os nobres.
Depois de uma luta violenta e prolongada entre as duas facções, estes põem-se de acordo em eleger Sólon como árbitro e arconte, confiando-lhe a tarefa de estabelecer a sua constituição…”
B – A ABOLIÇÃO DA ESCRAVIZAÇÃO POR DÍVIDAS (Idem, ibidem (VI, 1))
“Tornado senhor dos acontecimentos, Sólon liberta o povo para o presente e para o futuro pela interdição de emprestar tomando as pessoas como penhor; ele faz as leis e abole as dívidas, tanto privadas quanto públicas…”
C – A DIVISÃO DOS ATENIENSES EM CLASSES CENSITÁRIAS (Idem, ibidem (VII, 2-3))
“Sólon fixa as leis por 100 anos e reparte o corpo de cidadãos da seguinte maneira:
Ele o divide, de acordo com o rendimento estabelecido, em quatro classes: pentacosiomedimnos, hippeis (cavaleiros), zeugitas e thetes. Ele decide que todos os cargos serão exercidos pelas três primeiras classes: os nove arcontes, os tesoureiros, os poletas (1), os Onze (2), os colacretas (3), dando a cada uma tarefa de acordo com o censo; mas aos thetes ele dá somente o direito a tomar parte na assembléia e no tribunal.”
D – AS TRÊS MEDIDAS MAIS DEMOCRÁTICAS
” (…) Parece que na atividade política de Sólon estas foram as três medidas mais democráticas: primeiramente a interdição de tomar as pessoas como penhor; depois o direito dado a cada um de intervir na justiça em favor de uma pessoa lesada; enfim, uma medida que, diz-se, dá mais força ao povo, o direito de apelo aos tribunais; de fato, quando o povo é senhor do voto, é senhor do governo.”
NOTAS:
(1) Punham à venda os bens confiscados pelo Estado, arrendavam os terrenos sagrados, etc.
(2) Que se ocupavam das prisões
(3) Tomavam conta do Tesouro do Estado.